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A SITUAÇÃO SANITÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS TREMEMBÉ (DA RAPOSA E DO ENGENHO) E AKROÁ GAMELA FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19.

Os Tremembé (da Raposa e do Engenho), localizados no município de Raposa e de São José de Ribamar, e os Akroá Gamela, localizados nos municípios de Penalva, Viana e Matinha, no estado do Maranhão, são povos indígenas que estão em processo de luta por demarcação dos seus territórios. Isso requer dizer que, na esfera governamental, se faz necessário abrir um processo administrativo com vistas a identificar, delimitar e demarcar tais terras indígenas. Em linhas gerais, a demarcação de uma terra indígena busca garantir um espaço geográfico para usufruto e reprodução social dos povos indígenas. No entanto, não são somente os direitos territoriais que estão sendo pleiteados por esses povos, mas, sobretudo, o acesso à justiça como um todo. A luta pela demarcação de seus territórios, que foram usurpados ao longo do violento processo de colonização (ainda em andamento), é também uma luta por direitos coletivos indígenas, tais como educação e saúde.

No contexto da pandemia da Covid-19 que chegou ao país no início de 2020, e, em março do mesmo ano, no estado do Maranhão, esses povos sofrem mais uma violência: a falta de atendimento específico e diferenciado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), através do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI-MA).

A justificativa dada pela SESAI é que os Tremembé e os Akroá Gamela são povos “não aldeados” ou “urbanos” (categorias utilizadas pela própria SESAI) e, enquanto tais, deveriam ser atendidos pelos municípios na rede SUS e não pelo DSEI-MA, como afirma o plano de contingência da saúde indígena do DSEI (2020)[1].

Entretanto, a indianidade não se define unicamente pelo processo de regularização fundiária de terras indígenas, tampouco se caracteriza por um modo de vida circunscrito aos limites de “aldeias”. A indianidade faz referências ao passado, vive o presente e projeta o futuro. Está vinculada, portanto, à ancestralidade, à memória social e afetiva, ao parentesco, às relações com o território, à luta política e de (re) existência indígena. Possui, portanto, um sentido amplo e múltiplo. Ademais, tal postura da SESAI não é sustentada por nenhum preceito legal, mas, ao contrário, nega os direitos dos povos indígenas garantidos na Constituição Federal de 1988, artigo 230 e 231, a Convenção 169 da OIT e a Resolução 01/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A falta de assistência da SESAI em relação aos indígenas em contexto urbano vem sendo denunciada pelos movimentos indígenas e seus apoiadores na busca pelo cumprimento de direitos, a exemplo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). No dia 30 de julho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma ação histórica, que a SESAI deve estender os serviços do Subsistema Indígena de Saúde aos povos aldeados situados em terras não homologadas e aos povos indígenas não aldeados (STF, 2020)[2].

A omissão da SESAI, por meio do DSEI-MA, no que se refere ao “atendimento à saúde dos povos indígenas em áreas urbanas”, foi relatada em ação realizada pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e entregue à Defensoria Pública da União, com cópia para a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA. Nesse mesmo documento, constam relatos da Rosa Tremembé onde a mesma afirma que membros de sua família (totalizando 10 pessoas) não receberam o atendimento do DSEI-MA, bem como não fizeram teste para a Covid-19, mesmo manifestando os sintomas, e, também, não obtiveram os remédios prescritos pelos médicos. A única ação do DSEI, após cobrança da família Tremembé, foi o deslocamento até Unidade Básica de Saúde (UBS) do SUS, no carro do DSEI-MA, sem qualquer tipo de acompanhamento da equipe multidisciplinar de saúde do distrito sanitário. 

A mesma política excludente por parte do DSEI-MA foi adotada com o povo Akroá Gamela. Inaldo Kum’Tum Gamela, uma importante liderança Akroá Gamela, relatou ao Coletivo Mururu/Rede (CO)VIDA que entre seu povo apareceram várias pessoas com sintomas da Covid-19. Entretanto, não foram atendidos pelo DSEI-MA. Compelidos pela política de homogeneização cultural adotada pelo governo federal, não fizeram testes, nem receberam medicamentos pelo distrito sanitário. Desta forma, foram buscar a rede SUS de atendimento. Na rede SUS, eles não foram registrados como indígenas Akroá Gamela, e sim como “pardos”, mesmo afirmando sua indianidade, o que fere o princípio constitucional da autodeclaração e da Convenção 169 da OIT.

  Segundo o levantamento realizado pelo Comitê Estatístico do Maranhão, com dados atualizados até o dia 03 de agosto de 2020, foram notificados seis (06) casos suspeitos entre os Tremembé da Raposa e mais seis (06) entre os Tremembé do Engenho. Existe um (01) caso confirmado entre os Tremembé do Engenho e trinta (30) casos suspeitos entre os Akroá Gamela. Neste último, é registrado um (01) óbito. A ausência de atendimento específico e diferenciado pelo DSEI-MA potencializa a vulnerabilidade desses povos.

Abaixo, os dados da Covid-19 entre os povos Tremembé e Akroá Gamela, disponibilizados pelo Comitê Estatístico do Maranhão (2020) e pelas lideranças indígenas dos respectivos povos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Ainda em diálogo com Inaldo Kum’Tum Gamela, este nos relatou que uma equipe da Força Estadual de Saúde do Maranhão (FESMA), que compõe o Comitê Estatístico, esteve presente no início de agosto nas aldeias Taquaritiua, Centro do Antero, Nova Vila Tabocal e Cajueiro. Na ocasião foram realizados 172 testes (este número corresponde a 10% da população indígena naquela região, de acordo Inaldo Kum’tum Gamela[1]), dos quais 38 deram positivos. Entretanto, não foram realizados testes nas outras aldeias Gamela, como Barreiro, Porto Velho, Vila Firmino, Piraí, Santeiro, Santa Luzia, Clara, Prequeú, Tabarel, Pocú e Meia Légua.

Inaldo Kum’tum Gamela aponta que essa ação da FESMA é importante, mas pontual. “Se não houver uma continuidade da prevenção, do tratamento, do acompanhamento, do que adianta ?” questiona. Outro ponto levantado pela liderança é a ausência de representantes do seu povo e do povo Tremembé no Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI), no qual deveria haver a participação de todos os povos indígenas localizados no estado.       

Cabe destacar que tais povos começaram a ser identificados e contabilizados somente através do Comitê Estatístico, pois nem o DSEI-MA nem as Secretarias Municipais de Saúde (SEMUS) vem notificando os casos da Covid-19 entre esses povos, como podemos perceber nos boletins epidemiológicos do projeto Rede (CO)VIDA, executado pelo Coletivo Mururu (Ver: https://www.redecovida2020.com/).

Assim, esta nota visa apresentar, mesmo com a decisão do STF para o atendimento imediato dos povos indígenas em terras não homologadas e povos não aldeados, o limbo médico-sanitário que os povos indígenas Tremembé (da Raposa e do Engenho), nos municípios de Raposa e São José de Ribamar, e os Akroá Gamela, nos municípios de Penalva, Matinha e Viana, enfrentam por não terem seus direitos territoriais reconhecidos nem sua indianidade. A omissão no atendimento à saúde específica e diferenciada praticada pela SESAI, através do DSEI-MA, não pode persistir. A proteção jurídica aos povos indígenas não se limita ao espaço geográfico caracterizado pela definição de terra indígena. A despeito de qualquer intervenção governamental que defina frações do território brasileiro, o direito de exercerem uma forma de vida sociocultural diferenciada, isto é, o direito de serem indígenas, não pode lhes ser negado.

Seguimos na tentativa de visibilizar os dados da Covid-19 entre povos indígenas no Maranhão, tomando como base a indianidade desses povos e somando forças às lutas que eles enfrentam. Vidas indígenas importam!

 

[1] Disponível em http://docs.bvsalud.org/biblioref/2020/04/1095139/plano_de_contingencia_da_saude_indigena_preliminar.pdf. Último acesso em 14 de agosto de 2020. 

[2] Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448997&ori=1 Último acesso em: 20.08.2020. 

[3] De acordo com o censo realizado pelos próprios indígenas em 2015 a população estava estimada em torno de 1.200 pessoas.

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